Direito às comissões do representante comercial
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Quando o representante comercial adquire o direito às comissões e quando deverá ser efetuado o pagamento?

O representante comercial adquire o direito às comissões, de acordo com art. 32 da Lei nº 4.886/65, quando do pagamento dos pedidos ou propostas.

Observa-se que, o pagamento das comissões deverá ser efetuado até o dia 15 do mês subsequente ao da liquidação da fatura, acompanhado das respectivas cópias das notas fiscais.

É facultado ao representante comercial emitir títulos de créditos para cobrança de comissões. As comissões deverão ser calculadas pelo valor total das mercadorias.

Salvo ajuste em contrário, as comissões devidas serão pagas mensalmente, expedindo o representado a conta respectiva, conforme cópias das faturas remetidas aos compradores, no respectivo período.

Vale ressaltar que os valores das comissões para efeito tanto do pré-aviso como da indenização, deverão ser corrigidos monetariamente.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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