Quais são os estabelecimentos que estão obrigados a contratar aprendizes?
Os estabelecimentos de qualquer natureza, que tenham pelo menos sete empregados são obrigados a contratar aprendizes, de acordo com o percentual legalmente exigido.
Assim, desde 20/12/2000, de acordo com a Lei nº 10.097/00, os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a 5% no mínimo, e 15% no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional art. 429, caput, da CLT.
Entende-se por estabelecimento, todo complexo de bens organizado para o exercício de atividade econômica ou social do empregador, que se submeta ao regime da CLT.
O cálculo do número de aprendizes a serem contratados terá por base o total de trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional, independentemente de serem proibidas para menores de 18 anos, excluindo-se:
a) as funções que, em virtude de lei, exijam formação profissional de nível técnico ou superior;
b) as funções caracterizadas como cargos de direção, de gerência ou de confiança, nos termos do inciso II, do art. 62, e § 2º do art. 224, ambos da CLT;
c) os trabalhadores contratados sob o regime de trabalho temporário instituído pela Lei nº 6.019/73; e
d) os aprendizes já contratados.
FONTE: Consultoria CENOFISCO