Rescisão de contrato de funcionário detido
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Funcionário está detido cumprindo pena, empresa pode fazer a rescisão de contrato ou o contrato fica suspenso?

Inexiste previsão para se realizar a dispensa por justa causa, considerando o disposto no art. 482, “d” da CLT, ou seja, somente com a condenação criminal do empregado passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena.

Por outro lado, caso a empresa tenha interesse em dispensá-lo deverá comunicar a autoridade competente policial e mediante autorização poderá realizar a dispensa sem justa causa e indenizando as verbas rescisórias inclusive o aviso prévio, podendo ser pago a procurador caso autorizado pelo mesmo.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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