A aplicação da Lei 12.619 refere-se somente aos motoristas de passageiros ou de cargas rodoviárias? Os motoristas que não transitam por rodovias estão isentos da aplicabilidade da lei?
Esclarecemos que os motoristas enquadrados na Lei 12619/12, são os motoristas com carteira de habilitação profissional que exerçam as atividades de profissionais de transporte rodoviário de passageiros e transporte rodoviário de cargas, assim definidos no artigo 1º de referida lei.
Lei 12.619/12:
Artigo 1º - É livre o exercício da profissão de motorista profissional, atendidas as condições e qualificações profissionais estabelecidas nesta Lei.
Parágrafo único. Integram a categoria profissional de que trata esta Lei os motoristas profissionais de veículos automotores cuja condução exija formação profissional e que exerçam a atividade mediante vínculo empregatício, nas seguintes atividades ou categorias econômicas:
I - transporte rodoviário de passageiros;
II - transporte rodoviário de cargas;
FONTE: Consultoria CENOFISCO