Exercício da profissão de motorista profissional
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A aplicação da Lei 12.619 refere-se somente aos motoristas de passageiros ou de cargas rodoviárias? Os motoristas que não transitam por rodovias estão isentos da aplicabilidade da lei?

Esclarecemos que os motoristas enquadrados na Lei 12619/12, são os motoristas com carteira de habilitação profissional que exerçam as atividades de profissionais de transporte rodoviário de passageiros e transporte rodoviário de cargas, assim definidos no artigo 1º de referida lei.

Lei 12.619/12:

Artigo 1º - É livre o exercício da profissão de motorista profissional, atendidas as condições e qualificações profissionais estabelecidas nesta Lei.
Parágrafo único. Integram a categoria profissional de que trata esta Lei os motoristas profissionais de veículos automotores cuja condução exija formação profissional e que exerçam a atividade mediante vínculo empregatício, nas seguintes atividades ou categorias econômicas:

I - transporte rodoviário de passageiros;
II - transporte rodoviário de cargas;

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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