Quais as funções que não devem ser consideradas para efeito de cálculo da cota de aprendizes?
São excluídas da base de cálculo da cota de aprendizagem as seguintes funções:
- as funções que exijam formação de nível técnico ou superior e os cargos de direção, de gerência ou de confiança
(art. 10, § 1º, do Decreto nº 5.598/05);
- os empregados em regime de trabalho temporário, instituído pela Lei nº 6.019/74 (art. 12 do Decreto nº 5.598/05);
- os aprendizes já contratados.
FONTE: Consultoria CENOFISCO