Funções excluídas da cota de aprendizes
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Quais as funções que não devem ser consideradas para efeito de cálculo da cota de aprendizes?

São excluídas da base de cálculo da cota de aprendizagem as seguintes funções:

- as funções que exijam formação de nível técnico ou superior e os cargos de direção, de gerência ou de confiança
(art. 10, § 1º, do Decreto nº 5.598/05);
- os empregados em regime de trabalho temporário, instituído pela Lei nº 6.019/74 (art. 12 do Decreto nº 5.598/05);
- os aprendizes já contratados.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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