Qual o prazo para apresentação do Inventário quando o contribuinte estiver obrigado a Escrituração Fiscal?
O registro de inventário no SPED Bloco H, deverá ser apresentado no arquivo da Escrituração Fiscal Digital EFD até o segundo mês subseqüente ao evento. Por exemplo, inventário realizado em 31/12/2008, deverá ser apresentado na EFD de período de referencia Fevereiro de 2009.
Lembramos que nos demais meses de apresentação da EFD, deverá ser gerado o registro, entretanto observado o indicador de movimento.
0 bloco com dados informados;
1 bloco sem dados informados.
Se preenchido com “1”, somente será informado o registro H990.
Se preenchido com “0”, então deverá ser informado pelo menos um registro além do registro H990.
Base Legal: Citada no texto
FONTE: Consultoria CENOFISCO