Apresentação do inventário
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Qual o prazo para apresentação do Inventário quando o contribuinte estiver obrigado a Escrituração Fiscal?

O registro de inventário no SPED – Bloco H, deverá ser apresentado no arquivo da Escrituração Fiscal Digital – EFD – até o segundo mês subseqüente ao evento. Por exemplo, inventário realizado em 31/12/2008, deverá ser apresentado na EFD de período de referencia Fevereiro de 2009.

Lembramos que nos demais meses de apresentação da EFD, deverá ser gerado o registro, entretanto observado o indicador de movimento.

0 – bloco com dados informados;
1 – bloco sem dados informados.

Se preenchido com “1”, somente será informado o registro H990.

Se preenchido com “0”, então deverá ser informado pelo menos um registro além do registro H990.

Base Legal: Citada no texto

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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