Qual é a legislação que obriga o Produtor Rural pessoa física manter uma inscrição no CNPJ?
A Receita Federal do Brasil dispõe nos termos da Instrução Normativa SRF 1.183/2011, artigo 5º, XVII no sentido de que a obrigatoriedade do CNPJ para os produtores rurais, dependerá das disposições constantes em cada Unidade da Federação.
No Estado de São Paulo, as disposições quanto a obrigatoriedade do CNPJ e da Inscrição Estadual para o produtor rural, se dá a partir do artigo 7º e seguintes da Portaria CAT 92/98.
A inscrição em questão ocorrerá através do PGD - “PGD - Programa Gerador de Documentos do CNPJ”, programa este que deverá ser acessado via DOWLOAD, no site da Receita Federal do Brasil.
Base Legal: Citada no texto
FONTE: Consultoria CENOFISCO