Obrigação do produtor rural
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Qual é a legislação que obriga o Produtor Rural pessoa física manter uma inscrição no CNPJ?

A Receita Federal do Brasil dispõe nos termos da Instrução Normativa SRF 1.183/2011, artigo 5º, XVII no sentido de que a obrigatoriedade do CNPJ para os produtores rurais, dependerá das disposições constantes em cada Unidade da Federação.

No Estado de São Paulo, as disposições quanto a obrigatoriedade do CNPJ e da Inscrição Estadual para o produtor rural, se dá a partir do artigo 7º e seguintes da Portaria CAT 92/98.

A inscrição em questão ocorrerá através do PGD - “PGD - Programa Gerador de Documentos do CNPJ”, programa este que deverá ser acessado via DOWLOAD, no site da Receita Federal do Brasil.

Base Legal: Citada no texto

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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