Remuneração variável mensal
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A remuneração variável de produtividade de bônus ou performance, que a empresa paga mensalmente, existe encargos trabalhistas?

O art. 457, § 1º da CLT determina o que integra o salário, não apenas a parte fixa como também percentagens, comissões, gratificações ajustadas, diárias para viagens além de abonos pagos pelo empregador.

Assim, independentemente da nomenclatura ou título que damos ás remunerações pagas ou creditadas aos empregados, de forma a compensá-lo pela prestação de serviço é salário devendo seguir todo e qualquer procedimento trabalhista bem como previdenciário.

Igualmente, o art. 9º da CLT ainda determina que serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na citada consolidação.

Apenas não serão considerados salário-de-contribuição as formas de pagamento elencadas no art. 214, § 9º do Decreto 3.048/99.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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