Assinaturas no sistema HOMOLOGNET
Voltar

Utilizando o sistema HOMOLOGNET como são colhidas as assinaturas das partes?

Com a utilização do HOMOLOGNET, nem as partes, nem o assistente assinam o TRCT, previsto no Anexo II da Portaria MTE nº 1.621/10.

As assinaturas são colhidas nos seguintes formulários, impressos no ato da assistência:

a) Termo de Homologação sem ressalvas, previsto no Anexo III da Portaria MTE nº 1.621/10;
b) Termo de Homologação com ressalvas, previsto no Anexo IV da Portaria MTE nº 1.621/10;
c) Termo de Comparecimento de uma das partes, previsto na Instrução Normativa SRT nº 15/10;
d) Termo de Comparecimento de ambas as partes, sem homologação da rescisão em face de discordância quanto aos valores constantes no TRCT, previsto na Instrução Normativa SRT nº 15/10; e
e) Termo de Compromisso de Retificação do TRCT, previsto na Instrução Normativa SRT nº 15/10.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2012 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•