Qual será o valor do benefício da pensão por morte?
Corresponde a 100% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data do óbito. Nesse caso, corresponderá a 100% do salário-de-benefício.
O salário-de-benefício é calculado com base na média dos 80% maiores salários-de-contribuição do período contributivo do segurado, a contar de julho/1994.
Se o trabalhador tiver mais de um dependente, a pensão por morte será dividida igualmente entre todos. Quando um dos dependentes perder o direito ao benefício, a sua parte será dividida entre os demais.
A pensão por morte deixada pelo segurado especial (trabalhador rural) será de um salário-mínimo, caso não tenha contribuído facultativamente.
FONTE: Consultoria CENOFISCO