Dispensados de registro de ponto
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Empresa tem funcionário que ocupa o cargo de Gerente Industrial, outro que ocupa o cargo de Supervisor de Vendas e um terceiro que ocupa o cargo de Controller. No caso, a empresa adotar o REP - Registro Eletrônico de Ponto, esses funcionários poderão ser dispensados de registrar o ponto?

Informamos que os gerentes que possuem cargo de confiança poderão estar isentos da marcação de ponto e para isso recebem uma gratificação de função de no mínimo 40% sobre seu salário, desde que se enquadrem no artigo 62, inciso II da CLT e que referida regra esteja prevista no contrato de trabalho do empregado, caso contrário a marcação de ponto será obrigatória.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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