Contratação de funcionário
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Caso o exame médico admissional, realizado antes da contratação do empregado, dê como inapto o que fazer?

A legislação estabelece que deverão os empregadores realizar o exame médico admissional de seus empregados, devendo a avaliação clínica ser realizada por médico do trabalho antes que o trabalhador assuma suas atividades. Este exame é obrigatório a todas as empresas, independentemente do número de empregados existente na mesma.

Concluindo o médico do trabalho que o candidato encontrar-se inapto para determinada função, o empregador não poderá dar seguimento à contratação, exceto se houver uma recolocação em cargo diverso, para o qual deverá ser efetuado novo exame admissional.

Caso o empregador insista em admitir empregado inapto à determinada função e este, futuramente, venha a desenvolver ou agravar problemas de saúde decorrentes do exercício desta, poderá o empregado mover ação de indenização contra a empresa. Também a Previdência Social poderá acionar judicialmente a empresa para que lhe devolva o montante gasto com benefícios de incapacidade recebidos por este empregado.

Encontrando-se o candidato ao emprego apto para desenvolver a função que lhe está sendo proposta, poderá ser normalmente procedido seu registro pelo empregador.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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