Recolhimento da diferença da GPS
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O salário mínimo teve reajuste em janeiro de 2012 para R$ 622,00 e foi recolhido a GPS da empregada doméstica sobre o salário mínimo de R$ 545,00. Como faço para recolher a diferença?

Informamos que deverá ser feito o recolhimento da diferença atualizado com juros e multa.

Os pagamentos fora do prazo deverão ser acrescidos de:

I – multa de mora calculada à taxa de 0,33% por dia de atraso, limitada ao percentual máximo de 20%, contados a partir do 1º dia útil subseqüente ao do vencimento do débito até o dia do efetivo pagamento (art. 950 do RIR/99, Ato Declaratório Normativo COSIT nº 1/97);

II – juros de mora calculados a partir do 1º dia do mês seguinte ao do vencimento do débito até o mês do efetivo pagamento, da seguinte forma (arts. 953 e 954 do RIR/99):

a) os juros referentes aos meses anteriores ao do pagamento são calculados com base na taxa SELIC, acumulada mensalmente até o último dia do mês anterior ao do pagamento do débito;

b) ao percentual obtido em “a” soma-se o juro de 1%, referente ao mês do pagamento do débito.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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