Produtor rural embora possua CNPJ é considerado pessoa física, o registro de funcionário deve ser feito no CPF do produtor ou no CNPJ?
Em atenção à consulta formulada, informamos que no âmbito Federal, informamos que o art. 11, Inciso XV e § 6º da IN RFB nº 748/07, dispõe que os Produtores Rurais são obrigados à inscrição no CNPJ quando for exigida por órgão conveniente. Contudo, sua natureza jurídica será meramente para fins cadastrais, não sendo, no entanto, equiparado à pessoa jurídica para efeitos tributários e fiscais no âmbito Federal.
Isto posto, seu impostos continuarão sendo recolhidos pelo CPF, e no caso de contribuição previdenciária e, recolhimento do FGTS, será utilizado o CEI e, não o CNPJ.
Assim, fica mantido o CEI como inscrição previdenciária e, conseqüentemente para a FGTS.
FONTE: Consultoria CENOFISCO