Funcionário que trabalha a mais de 10 anos no período noturno pode ser alterado de horário, de noturno para diurno, suspendendo o pagamento de adicional noturno?
Informamos que, a transferência para o período diurno de trabalho implica a perda do direito do adicional noturno, ou seja, a alteração do trabalho exercido no período noturno para o diurno é possível, e acarretará a perda do direito ao adicional noturno anteriormente devido, sem qualquer integração deste valor ao salário ou mesmo indenização pela referida supressão, conforme determina a Súmula 265 do TST.
FONTE: Consultoria CENOFISCO