Empregador pode como contratar empregado doméstico numa chácara, e não recolher o FGTS? Já que é opcional recolher para o caso do doméstico, mas o fato dele aparar grama, jogar veneno nas plantas, podar as arvores, isso pode trazer alguma consequência? Seria viável registrá-lo como serviços gerais e recolher o FGTS?
Em resposta ao e-mail de V.Sa. acima mencionado, informamos que empregado doméstico é considerado aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas.
Assim, se a prestação de serviço ocorrer como o acima exposto será considerado um empregado doméstico sendo facultado o recolhimento do FGTS. Caso contrário, deverá esta pessoa ser registrada como empregado celetista sendo devido obrigatoriamente o recolhimento do FGTS.
Outrossim, esclarecemos que não poderá se registrar empregados com a função de “serviços gerais” ou “ajudante geral”, uma vez que o CBO (Classificação Brasileira de Ocupação) não contempla cargos que não possuam funções específicas, portanto mesmo que conste no documento coletivo não poderá ser adotada esta classificação pela empresa.
Assim, deverá o empregador discriminar no contrato de trabalho todas as funções que referido empregado irá exercer dentro da chácara.
FONTE: Consultoria CENOFISCO