Como funciona a lei do contrato de trabalho por prazo determinado e as alíquotas devidas para implantação na empresa?
Esclarecemos que:
A Lei que concedia reduções de encargos a empresas não se aplicam mais, pois expirou o prazo da redução dos tributos, conforme Lei 9.601/98.
O art. 443 da CLT dispõe em seus § 2º, que o contrato por prazo determinado só será válido em se tratando:
a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo;
b) de atividades empresariais de caráter transitório;
c) de contrato de experiência.
Neste caso os encargos são iguais.
FONTE: Consultoria CENOFISCO