Pró-labore pelo mínimo estadual SP ou pelo federal
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O salário mínimo de São Paulo é R$ 690,00, qual o valor deve ser recolhido do pró-labore, o mínimo estadual ou o federal?

Esclarecemos que:

O valor de RS 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais) refere-se ao salário mínimo Federal a ser aplicado aos empregados que não possuem piso salarial definido pela categoria, no qual deverá receber pelo menos esse valor como salário já que ninguém poderá receber menos que o salário mínimo (art. 7º, inciso IV da C.F.).

Contudo, o valor de R$ 690,00 (seiscentos e noventa reais) refere-se ao piso Estadual Paulista devendo ser aplicado somente ás categorias elencada na Lei 14.693/2012, definida na primeira faixa salarial, sendo as seguintes categorias:

- trabalhadores domésticos, serventes, trabalhadores agropecuários e florestais, pescadores, contínuos, mensageiros e trabalhadores de serviços de limpeza e conservação, trabalhadores de serviços de manutenção de áreas verdes e de logradouros públicos, auxiliares de serviços gerais de escritório, empregados não especializados do comércio, da indústria e de serviços administrativos, cumins, barboys, lavadeiros, ascensoristas, motoboys, trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais e trabalhadores não especializados de minas e pedreiras.

Em relação ao pró-labore o sócio preventivamente poderá ter como pagamento de pró-labore o valor de R$ 622,00 (seiscentos vinte e dois reais) já que a legislação é omissa no tocante ao valor dessa retirada e levando-se em consideração que ninguém poderá receber menos que o salário mínimo além dos recolhimentos e benefícios previdenciários ser pagos também com no mínimo o valor supracitado orientamos pelo menos esse valor.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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