Procedimentos com funcionária grávida
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Empresa possui funcionária que está grávida, quais os procedimentos que deve tomar? A partir de quando ela sai de licença maternidade? Quando ela volta para o trabalho?

Esclarecemos que:

O salário-maternidade é devido para as seguradas durante 120 dias, com início até 28 dias antes do parto e término 91 dias depois dele, considerando, inclusive, o dia do parto, podendo, em casos excepcionais, os períodos de repouso anterior e posterior ao parto serem aumentados de mais duas semanas, mediante atestado médico específico.

Considera-se fato gerador para o pagamento do salário-maternidade, não apenas o parto, bem como o aborto espontâneo, a adoção ou a guarda judicial para fins de adoção.

A data de início do salário-maternidade coincidirá com a data do fato gerador , devidamente comprovado, observando que se a Data de Afastamento do Trabalho (DAT) for anterior ao nascimento da criança, a Data de Início do Benefício (DIB) será fixada conforme atestado médico original específico apresentado pela segurada, ainda que o requerimento seja realizado após o parto.

Nos termos do § 3º da art. 294 da Instrução Normativa INSS/PRES nº 45/10, para fins de concessão do salário-maternidade, considera-se parto o evento ocorrido a partir da 23ª semana (6º mês) de gestação, inclusive em caso de natimorto.

O retorno será após os 120 dias de afastamento.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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