Funcionária foi admitida e optou pela utilização de vale transporte, pois utilizava o transporte público para ir ao trabalho, mas atualmente ela está utilizando o seu próprio veículo, nesse caso a empresa ainda está obrigada a pagar o vale transporte?
Informamos que o empregado que utiliza veículo próprio não tem direito ao vale-transporte uma vez que o mesmo é destinado a ser utilizado em transporte coletivo público, urbano ou, ainda, interestadual e intermunicipal com características semelhantes do transporte urbano, operado diretamente pelo poder público e com tarifas fixadas pelas autoridades competentes.
Importante frisar que em hipótese alguma poderá o empregador fornecer dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento em substituição ao vale-transporte, desta forma, o benefício não poderá ser substituído pelo vale combustível.
Caso a empresa conceda o benefício em questão em dinheiro, será considerado salário e terá incidência previdenciária e fundiária, bem como integrará salário para todos os fins, 13º salário, férias etc.
Assim o empregado que solicitou o vale-transporte, porém não o utiliza deverá abrir mão do seu recebimento, avisando o empregador por escrito.
Esclarecemos também que o uso indevido do vale-transporte constitui falta grave, podendo ocorrer a rescisão contratual por justa causa.
Base Legal - Lei nº. 7.418/85, regulamentada pelo Decreto 95.247/87.
FONTE: Consultoria CENOFISCO