Demitido tem que receber o PPP
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O funcionário demitido por justa causa tem que receber o PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário na demissão?

Informamos que a comprovação da exposição do trabalhador em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física, será feita através do PPP, preenchido pela empresa com base em Laudo Técnico de Condições Ambientais - LTCAT, expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.

Assim, o PPP será impresso nas seguintes situações:

I - por ocasião da rescisão do contrato de trabalho ou da desfiliação da cooperativa, sindicato ou OGMO, em duas vias, com fornecimento de uma das vias para o trabalhador, mediante recibo;

II - para fins de requerimento de reconhecimento de períodos laborados em condições especiais;

III - para fins de análise de benefícios por incapacidade, a partir de 1º de janeiro de 2004, quando solicitado pelo INSS;

IV - para simples conferência por parte do trabalhador, pelo menos uma vez ao ano, quando da avaliação global anual do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, até que seja implantado o PPP em meio magnético pela Previdência Social;

V - quando solicitado pelas autoridades competentes.

Ressalta-se que as informações constantes no PPP são de caráter privativo do trabalhador, constituindo crime nos termos da Lei nº 9.029/1995, práticas discriminatórias decorrentes de sua exigibilidade por outrem, bem como de sua divulgação para terceiros, ressalvado quando exigida pelos órgãos públicos competentes.

Diante do caso em tela, independentemente do tipo de rescisão o PPP será devido pela empresa ao empregado exposto aos agentes nocivos a saúde.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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