Pedido de demissão na nova lei do aviso prévio
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Funcionário pede demissão com aviso prévio trabalhado, vale a mesma regra acrescentando três dias por ano para o cumprimento da nova lei de aviso prévio?
Informamos que de acordo com a Nota Técnica MTE nº184/12 a lei nº12.506/11 somente terá aplicabilidade as rescisões motivadas pela empregador, não cabendo ao pedido de demissão.

Esclarecemos que a Nota Técnica expedida pelo Ministério do Trabalho e Emprego não reveste dos mesmos requisitos de validade exigidos por outros instrumentos normativo, tais como, data de vigência, publicação no Diário Oficial da União, entre outros, de modo que todos os avisos prévios que encontram-se em andamento no presente momento deverão ater-se à referida norma técnica, vez que a mesma procura reproduzir a interpretação fiel da Lei 12506/11.

Assim, orientamos, preventivamente, que seja seguida.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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