Empresa terceirizada de informática pode rastrear a integridade do computador do funcionário, sem que o mesmo assine algum documento, a parte, ou em contrato de trabalho?
Informamos que inexiste na legislação vigente qualquer vedação na instalação de programas que bloqueia o acesso a determinados sítios, ou ainda que vede a possibilidade da empresa em rastrear todas os acessos em computadores fornecidos pelo empregador a seus empregados com vias do exercício de atividade laboral. Contudo, preventivamente orientamos que essa prática seja exercida com a ciência de referidos empregados, para que seja evitado questionamentos no judiciário.
Assim, entendemos ser possível referido rastreamento, mas orientamos que a empresa notifique seus empregados dessa nova determinação interna, seja através de adendo ao contrato de trabalho ou comunicado interno.
FONTE: Consultoria CENOFISCO