Em se tratando de aviso-prévio indenizado como a empresa deve proceder com a baixa na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)?
De acordo com o art. 17 da Instrução Normativa SRT nº 15/10, quando o aviso-prévio for indenizado, a data da saída a ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) deve ser:
a) na página relativa ao Contrato de Trabalho, a data do último dia da daquela projetada para o aviso-prévio indenizado; e
b) na página relativa às Anotações Gerais, a data do último dia efetivamente trabalhado.
Salientamos que, no TRCT, a data de afastamento a ser consignada será a do último dia efetivamente trabalhado.
FONTE: Consultoria CENOFISCO