Atestado de antecedentes criminais
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Existe algum impedimento da empresa solicitar ou emitir o atestado de antecedentes criminais do funcionário?

Informamos primeiramente que a Constituição Federal veda a discriminação do exercício de qualquer trabalho ou profissão, desde que atendidas as qualificações legais.

Por sua vez, o art. 1º da Lei nº 9.029/95 também proíbe qualquer prática discriminatória e limitativa na relação de emprego, seja admissional ou de manutenção do vínculo empregatício por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade.

Assim, caso o mencionado atestado seja exigido pela empresa e, sentindo-se lesado, o empregado poderá acionar o Poder Judiciário com o intuito de resguardar seus direitos.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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