Beneficiário de assistência médica
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Funcionário que tem assistência médica esta sendo demitido, a empresa é obrigada a manter a assistência médica pelo período de 30 dias após á dispensa?
Informamos que no caso de rescisão ou exoneração do contrato de trabalho sem justa causa, é assegurado ao empregado o direito de manter sua condição de beneficiário na assistência médica, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral.

O período de manutenção da condição de beneficiário será de um terço do tempo de permanência nos produtos de que tratam o inciso I e o § 1o do art. 1o da Lei 9656/98, ou sucessores, com um mínimo assegurado de seis meses e um máximo de vinte e quatro meses.

Outrossim, a manutenção de que trata este artigo é extensiva, obrigatoriamente, a todo o grupo familiar inscrito quando da vigência do contrato de trabalho.

Base Legal – Art. 30, § 1º da Lei nº 9656/98.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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