Honorários advocatícios
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Os honorários advocatícios integram para fins de INSS?

Quem contrata o advogado como trabalhador autônomo deverá descontar dele R$ 3.916.20 x 11% = R$ 430,78, salvo se o mesmo não apresente comprovação que já recolhe pelo teto, assim deverá lançar na GFIP a ocorrência 05 múltiplas fontes pagadoras. Já a empresa deverá contribuir com 20% sobre o valor total pago.

Conforme art. 57, §15 da IN RFB 971/2009, não integram a base de cálculo da contribuição previdenciária da empresa os honorários de sucumbência pagos em razão de condenação judicial, integrando, contudo, a base de cálculo da contribuição do advogado contribuinte individual.

Se for empresa a contratada para este serviço não haverá a retenção.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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