Brasileiro que mora no exterior e não é mais residente no Brasil, pode contribuir para o INSS como facultativo e ter o direito a aposentadoria?
Sim, considera segurado facultativo aquele que: Nos termos do art. 11 do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048/99, é segurado facultativo o maior de 16 anos de idade que filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da Previdência Social.
Consideram-se segurados facultativos, dentre outros:
a) a dona de casa;
b) o estudante;
c) aquele que exerceu mandato eletivo estadual, distrital ou municipal até janeiro de 1998;
d) o ocupante de cargo de Ministro de Estado, de Secretário Estadual, Distrital ou Municipal, até fevereiro de 2000;
e) o síndico de condomínio ou o administrador eleito para exercer atividade de administração condominial, mesmo quando remunerado, até fevereiro de 1997;
f) o trabalhador afastado temporariamente de suas atividades, desde que não receba remuneração no período de afastamento e não exerça outra atividade que o vincule ao RGPS ou ao RPPS; e
g) o bolsista e o estagiário que cumpra os requisitos previstos na Lei nº 11.788/08 (Lei de Estágio).
É vedada a participação no RGPS, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa vinculada a Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), salvo na hipótese de afastamento sem vencimento, desde que não permitida, naquela condição, contribuição ao respectivo RPPS.
O facultativo torna-se segurado a partir da inscrição e do primeiro recolhimento, não podendo retroagir e não sendo permitido o pagamento de contribuições relativas aos meses anteriores a data da inscrição. Após a inscrição, o segurado facultativo somente pode recolher contribuição em atraso quando não tiver ocorrido perda da qualidade de segurado, ou seja, durante seis meses.
Desse modo, conclui-se que o segurado facultativo é aquele que não exerce nenhuma atividade laborativa, não auferindo qualquer remuneração.
FONTE: Consultoria CENOFISCO