Marcação de ponto diferenciada
Voltar

Empresa que possui cartão de ponto mecânico pode fazer com que alguns funcionários que exerçam cargos de supervisão marquem ponto em livro de ponto manual?

Esclarecemos primeiramente que o artigo 74 da CLT dispõe que os estabelecimentos com mais de 10 empregados, estarão obrigados a realizarem a marcação de ponto, seja ela por meio manual, mecânico ou eletrônico. Desta forma, a empresa poderá adotar quaisquer dos meios de marcação de ponto acima descritos, sendo facultativa a adoção da marcação de ponto eletrônica, todavia se a empresa se utilizar deste meio, deverá adaptar-se ao disposto na Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego, 1510/09.

Dito isto, informamos que a lei apesar de ser omissa, não veda a utilização de mais de um sistema de marcação de ponto na empresa, podendo, desta forma, a empresa utilizar-se de marcações diferentes por setores ou funções, desde que seja respeitado o acima explicado.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2012 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•