Férias gozadas ou indenizadas
Voltar

Férias Gozadas ou indenizadas tem desconto de IR?

Não há IRRF sobre férias indenizadas.

A Secretaria da Receita Federal do Brasil- RFB, não constituirá os créditos tributários nas hipóteses de pagamento das verbas pagas a esses títulos quando da aposentadoria, rescisão de contrato de trabalho ou exoneração, em virtude do disposto no art. 19 da Lei nº 10.522, de 2002, observados os Atos Declaratórios PGFN nº 5, de 2006, nº 6, de 2008, e nº 14, de 2008. Em decorrência, a fonte pagadora fica desobrigada da retenção do Imposto de Renda na Fonte incidente sobre os pagamentos efetuados por ocasião da rescisão do contrato de trabalho, sob as rubricas de férias não gozadas, integrais, proporcionais ou em dobro, convertidas em pecúnia e do adicional de um terço constitucional quando agregado a pagamento de férias.

Deverá no Informe de Rendimentos constar em “rendimentos isentos e não tributáveis”

Sobre as férias gozadas há IRRF normal, conforme Instrução Normativa SRF nº 15/2001, artigo 11.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2011 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•