As contribuições pertinentes à Previdência Social passaram a ser informadas em DCTF como preenchimento obrigatório?
De acordo com o Ato Declaratório Executivo CODAC nº 99/11, dentre outras contribuições, passaram a ser informados a Receita Federal por meio da DCTF (Instrução Normativa RFB n° 1.110/10) os débitos relativos às Contribuições Previdenciárias incidentes sobre o valor da receita bruta de que tratam os arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546/11, recolhidas em substituição às contribuições previstas nos incisos I e III do art. 22 da Lei nº 8.212/91.
FONTE: Consultoria CENOFISCO