Rescisão por aposentadoria especial
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É devida a multa dos 40% FGTS e o aviso prévio no caso de rescisão por Aposentadoria Especial, uma vez que as atividades da empresa são insalubres e a empresa não tem condições de realocá-lo em função não insalubre?

Informamos que aposentadoria não é causa extintiva de contrato de trabalho.

Assim, a rescisão contratual nesses casos, dependerá da vontade das partes, formalizada através de um pedido de demissão do empregado, ou da comunicação, por parte do empregador, da dispensa sem justa causa.

Quanto aos direitos trabalhistas, em ambos os casos, seguem-se as mesmas regras de rescisão do contrato de trabalho de empregado não aposentado, sendo devido o pagamento de todas as verbas rescisórias atinentes a cada modalidade de rescisão contratual.

As verbas rescisórias a serem pagas ao empregado já aposentado, no caso de dispensa sem justa causa são:

Empregado com menos de 1 ano de serviço na empresa:

• Saldo de salário
• Aviso prévio;
• 13º salário proporcional;
• Férias proporcionais acrescidas de 1/3;
• Saque do FGTS sobre as verbas rescisórias e também a multa. Código de saque na rescisão – 01

Empregado com 1 ano ou mais de serviço na empresa:

• Saldo de salário;
• Aviso prévio;
• 13º salário proporcional;
• Férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3;
• Saque do FGTS sobre as verbas rescisórias e também a multa. Código de saque na rescisão – 01

Nos casos de pedido de demissão do empregado:

Empregado com menos de 1 ano de serviço:

• saldo de salário;
• 13º salário proporcional;
• férias proporcionais, acrescidas de 1/3 – Convenção 132 da OIT
• saque do FGTS (somente no caso de empregado já aposentado) com o código - 05.

Empregado com mais de 1 ano de serviço:

• saldo de salário;
• 13º salário proporcional;
• férias vencidas, acrescidas de 1/3;
• férias proporcionais, acrescidas de 1/3;
• saque do FGTS com o código - 05.

Além das verbas previstas acima, poderá haver algum pagamento adicional a esse empregado através de documento coletivo da categoria, nesses casos, caberá a empresa consultar o respectivo documento ou a entidade sindical de sua categoria.

Esclarecemos que a Orientação Jurisprudencial nº 361 do TST pacificou a discussão sobre o valor a ser calculada a multa de 50% do FGTS, assim, ocorrendo a dispensa sem justa causa por iniciativa do empregador, ao empregado será assegurado o saque do FGTS, e a multa de 40% deverá ser calculada sobre o total dos depósitos efetuados durante toda a vigência do contrato de trabalho, além da contribuição social de 10% a ser acrescida aos 40%, tendo por base o disposto no artigo 9º, § 1º do RFGTS - Decreto nº 99.684/90, com nova redação dada pelo Decreto nº 2430/97 e a Lei Complementar nº 110/2001.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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