Aumento de contribuição
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Empresário que faz retirada de pró-labore pelo salário mínimo conforme o contrato social e contribui pelo código 1100 (empresário) na alíquota de 11%, pode simultaneamente contribuir com o código 1007 com alíquota de 20% para aumentar sua contribuição?

Informamos que poderá ocorrer a contribuição na alíquota de 20% e no código 1007 desde que haja prestação de serviço à pessoas físicas.

São segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social na qualidade de contribuinte individual, entre outros, a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não.

Isto posto, de acordo com o art. 65 da IN RFB nº971/09, a contribuição social previdenciária do segurado contribuinte individual é de 20% (vinte por cento), incidente sobre a remuneração auferida em decorrência da prestação de serviços a pessoas físicas, a qual deve ser recolhida por meio do Documento de Arrecadação da Previdência Social (GPS), no código 1007 até o dia 15 do mês subseqüente.

Portanto, o recolhimento previdenciário deverá ser feito pelo próprio prestador do serviço, ficando o tomador desobrigado de qualquer obrigação previdenciária.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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