Falecimento de sócio
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Um dos sócios faleceu e não tem nenhum herdeiro, diante da porcentagem deste falecido os sócios querem distribuir suas cotas, entre os sócios que ficaram e admitir mais um sócio na Sociedade, como devem proceder?

No caso de morte de sócio, liquidar-se-á a sua quota salvo se:

a) o contrato dispuser diferentemente;

b) os sócios remanescentes optarem pela dissolução da sociedade;

c) por acordo com os herdeiros, regular-se a substituição do sócio falecido (art. 1.028 CC/2002).

Enquanto não houver homologação da partilha, o espólio é representado pelo inventariante, devendo ser juntada ao documento a ser arquivado a respectiva certidão ou ato de nomeação de inventariante.

No caso prático da consulta, se a referida pessoa não possuir herdeiros ou sucessores, deverá ser verificado com advogado (direito de família) como se proceder com o inventário nestes casos.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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