Um dos sócios faleceu e não tem nenhum herdeiro, diante da porcentagem deste falecido os sócios querem distribuir suas cotas, entre os sócios que ficaram e admitir mais um sócio na Sociedade, como devem proceder?
No caso de morte de sócio, liquidar-se-á a sua quota salvo se:
a) o contrato dispuser diferentemente;
b) os sócios remanescentes optarem pela dissolução da sociedade;
c) por acordo com os herdeiros, regular-se a substituição do sócio falecido (art. 1.028 CC/2002).
Enquanto não houver homologação da partilha, o espólio é representado pelo inventariante, devendo ser juntada ao documento a ser arquivado a respectiva certidão ou ato de nomeação de inventariante.
No caso prático da consulta, se a referida pessoa não possuir herdeiros ou sucessores, deverá ser verificado com advogado (direito de família) como se proceder com o inventário nestes casos.
FONTE: Consultoria CENOFISCO