Obrigação de guardar o arquivo EFD-Contribuições
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O escritório de contabilidade está obrigado a guardar o arquivo que foi assinado do EFD-Contribuições e transmitido para a Receita Federal do Brasil.

Consta na Lei a obrigatoriedade de guardar esse arquivo para apresentar ao fisco numa eventual solicitação?

Esclarecemos que os arquivos do EFD – Contribuições devem atender dois prazos:

I) Para fins tributários:

a) PIS/PASEP e da COFINS o prazo para armazenamento é de cinco anos pela prescrição e decadência do crédito tributário de acordo com a Lei nº 5.172/1966, art. 173.

b) Contribuições Patronais Previdenciárias é de dez anos de acordo com a Lei 8.212/1991, art. 32, § 11º.

II) Societário não há prazo definido na legislação societária, ou seja, a sua guarda deve ser permanente, arts. 1.179 à 1.195 do Código Civil.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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