Empresa perde a Carteira Profissional do funcionário
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Quais são os procedimentos a serem realizados quando a empresa perde a CTPS do funcionário? Há alguma multa, problema ou penalidade? Como a empresa pode resolver isso, caso o funcionário não aceite tirar outra via da carteira alegando que vai procurar o MTE?

Informamos que, inexiste qualquer previsão, na legislação vigente, quanto aplicação de multa administrativa para a empresa que perde a CTPS de um empregado.

A empresa, contudo, deverá liberá-lo para obtenção da 2ª via da CTPS.

Relativamente às anotações, quando da apresentação pelo empregado da 2ª via da CTPS em branco, o empregador atual poderá efetuar de imediato as anotações necessárias (Registro, férias, etc); devendo a empresa também, efetuar uma anotação no campo de “anotações gerais”, a causa da transcrição do registro na nova CTPS.

Caso seja de interesse do empregado a reprodução das anotações dos registros e dados anteriormente constantes da CTPS extraviada, poderá solicitar aos antigos empregadores que as efetuem na nova CTPS, não sendo obrigatoriamente, necessária a observação da ordem cronológica de admissão, devendo ser liberado pelo atual empregador para tomar todas as providências acima.

Fundamento: arts. 14, 21, 29, 33 e 40 da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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