Horas extras para a empregada doméstica
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Qual a carga horária para a empregada doméstica, existe uma base legal para pagamento de horas extras. Caso seja devido o pagamento de horas extras, qual o percentual para o cálculo?

Inexiste previsão legal de jornada de trabalho dos empregados domésticos. Não obstante, manda a boa prática e o bom-senso, que o empregador estipule horário de trabalho compatível com o valor pago ao empregado como salário, de forma a se ter remuneração justa e razoável, lembrando que em alguns Estados existe piso salarial definido em legislação.

Embora a jornada de trabalho do doméstico não seja legalmente fixada, as partes podem fixá-las, e se o empregado trabalhar além da jornada estabelecida preventivamente poderá ser efetuado o pagamento das horas suplementares efetivamente trabalhadas, neste sentido poderia o empregador aplicar o percentual das horas extraordinárias no mesmo percentual dos demais empregados conforme Constituição federal, art. 7º inciso XVI.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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