Existe beneficio ou exoneração de encargos na contratação de funcionário deficiente físico em empresa optante pelo simples nacional?
Esclarecemos primeiramente que o deficiente é um trabalhador como qualquer outro, contudo, o médico do trabalho deverá verificar sua aptidão para o exercício da atividade que este exercerá na empresa, considerando sua deficiência.
Observa-se que a lei não dispõe de tratamento diferenciado ou qualquer benefício para empresas que contratam pessoas portadoras de deficiências.
FONTE: Consultoria CENOFISCO