Contratação de deficiente físico
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Existe beneficio ou exoneração de encargos na contratação de funcionário deficiente físico em empresa optante pelo simples nacional?

Esclarecemos primeiramente que o deficiente é um trabalhador como qualquer outro, contudo, o médico do trabalho deverá verificar sua aptidão para o exercício da atividade que este exercerá na empresa, considerando sua deficiência.

Observa-se que a lei não dispõe de tratamento diferenciado ou qualquer benefício para empresas que contratam pessoas portadoras de deficiências.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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