Cálculo da contribuição previdenciária
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Como será efetuado o cálculo da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento de um Hotel considerando que ele tem receita proveniente de serviços e de venda de produtos (água, refrigerante)?

Considerando que a venda destes produtos também se estende a pessoas que não é hóspede do hotel, entendemos que se trata de uma atividade mista (hotel e comércio), devendo o cálculo ser feito proporcional.

Conforme o artigo 45 da MP 563/12, convertida na lei nº12.715/12, que trouxe nova redação ao artigo 9º, §1º, incisos I e II da Lei 12546/11, informamos que no caso de empresas que se dediquem a outras atividades, além das previstas nos arts. 7o e 8o, até 31 de dezembro de 2014, o cálculo da contribuição obedecerá:

a) quanto à parcela da receita bruta correspondente aos serviços de hotel, da seguinte forma:

Contribuição Previdenciária = Receita Bruta (-) Vendas Canceladas (-) Descontos Incondicionais (x) 2%; e

b) 20% sobre a folha de pagamento de empregados e contribuintes individuais, reduzindo-se o valor da contribuição a recolher ao percentual resultante da razão entre receita bruta de atividades não relacionadas aos serviços de hotel e a receita bruta total, apurada no mês.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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