Acréscimo da nova lei do aviso prévio
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Os dias acrescidos com a nova lei do Aviso Prévio serão projetados no 13º salário, férias etc.?

A projeção do aviso prévio indenizado será projetada da mesma forma que os 30, 33, 36, 60 90 dias. As datas do termo de rescisão serão os mesmos, a data do afastamento, que se projetará para todos os efeitos inclusive no novo aviso prévio.

Nota técnica 184 em seu item 5, na sua conclusão detetermia que integrará para todos efeitos legais, ou seja (férias e 13º salário).

O aviso inicia-se a partir do dia seguinte a notificação. Já a anotação será conforme o art. 17 da IN SRT nº 15/2010.

Conforme art. 16 da IN SRT 15/2010, o período referente ao aviso prévio, inclusive quando indenizado, integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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