Definição de cargo de confiança
Voltar

Como definir o cargo de confiança para o não pagamento de Horas Extras? O simples cargo de supervisão/coordenação/gerencia é o suficiente? E quanto ao adicional, como caracterizo, deve estar especificado em uma verba, ou simplesmente ter o salário base 40% superior aos seus subordinados?

Informamos primeiramente que os gerentes que possuem cargo de confiança poderão estar isentos da marcação de ponto e para isso recebem uma gratificação de função de no mínimo 40% sobre seu salário, desde que se enquadrem no artigo 62, inciso II da CLT e que referida regra esteja prevista no contrato de trabalho do empregado, caso contrário a marcação de ponto será obrigatória.

Salientamos que a doutrina entende como gerente, aquele que tem poderes de gestão, como de admitir ou demitir empregados, adverti-los, puni-los, suspendê-los, fazer compras ou vendas em nome do empregador.

Assim, os gerentes, inclusive coordenadores ou supervisores, com as características acima, não estão sujeitos à jornada de trabalho e, conseqüentemente, não terão direito as horas extras. Caso contrário estará sujeito ao controle da jornada de trabalho, bem como a horas extras.

Observa-se que o adicional previsto no artigo 62 da CLT deve estar discriminado na folha e no recibo de pagamento com nomenclatura própria, integrando o salário do empregado para todos os fins de direito, inclusive para cálculo de 13º salário, férias, aviso prévio e incidências de INSS e FGTS.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2012 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•