Pagamento espontâneo de imposto
Voltar

Quais os acréscimos legais que incidirão no caso de pagamento espontâneo de imposto ou contribuição administrado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, após seu respectivo prazo de vencimento?

Os débitos para com a União, decorrentes de impostos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, cujos fatos geradores ocorreram a partir de 1º/01/1997, não pagos nos prazos previstos na legislação específica, devem ser acrescidos de:

a) multa de mora: calculada à taxa de 0,33 % (trinta e três centésimos por cento), por dia de atraso, até o limite máximo de 20 % (vinte por cento). A multa deve ser calculada a partir do primeiro dia subseqüente ao do vencimento do prazo previsto para o pagamento do tributo ou contribuição até o dia em que ocorrer o seu pagamento.

b) juros de mora: calculados à taxa referencial do Selic (Sistema Especial de Liquidação e Custódia) acumulada mensalmente, a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao vencimento do prazo até o mês anterior ao do pagamento, e de um por cento no mês do pagamento.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2011 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•