Empresária contribuinte individual, quando necessita se afastar por licença maternidade, qual é o procedimento em relação ao INSS da empresa? Mesmo recebendo o auxílio do INSS ela tem que recolher o INSS?
Informamos que a empresa deverá recolher a contribuição previdenciária sobre os dias efetivamente trabalhados (sem afastamento), cabendo ao INSS o desconto previdenciário sobre o valor pago a título de salário-maternidade a partir do afastamento da sócia.
Assim, a previdência social ao efetuar o pagamento do salário maternidade da contribuinte individual já efetuará o desconto previdenciário.
Lembramos que durante o período de afastamento a contribuinte individual não perceberá pró-labore.
FONTE: Consultoria CENOFISCO