Obrigação de entregar a DCTF
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Empresa que não tenha débitos durante o ano-calendário, existe alguma obrigatoriedade de entrega da DCTF?

Sim. As pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes, as isentas, as unidades gestoras de orçamento das autarquias e fundações instituídas e mantidas pela administração pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e dos órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário dos Estados e do Distrito Federal, dos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios e os Consórcios que realizem negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício, entregarão a DCTF em relação ao mês de dezembro de cada ano-calendário, na qual deverão indicar os meses em que não tiveram débitos a declarar.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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