Enquadramento do cálculo do INSS
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Empresa do Simples Nacional enquadrada no Anexo IV, como fazer o cálculo do INSS?

Informamos que as empresas optantes pelo Simples Nacional enquadradas no anexo I, II, III ou V, recolherão sobre a folha de pagamento somente as contribuições previdenciárias descontadas dos empregados, sócios e contribuintes individuais que lhe prestarem serviços, sendo recolhido em GPS. Quanto a cota patronal previdenciária - CPP esta será recolhida no DAS.

Todavia, em se tratando de empresas enquadradas no anexo IV do Simples Nacional, estas recolherão sobre a folha de pagamento as contribuições previdenciárias descontadas dos empregados, sócios e contribuintes individuais que lhe prestarem serviços, bem como a cota patronal previdenciária e o RAT, sendo recolhido em GPS código 2100 e não no DAS.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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