Pausa para os fumantes
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Empresa poderá impedir as pausas para fumar (fora do horário de alimentação e descanso), por considerá-la inadequada por prejudicar o horário do expediente e também alheia ao contrato de trabalho? Além disso, conceder esse intervalo aos fumantes pode ferir o princípio da igualdade ao tratar de maneira diferente os não fumantes?

Informamos que não existe previsão legal para a proibição de o empregado fumar no período da jornada de trabalho.

A proibição aplica-se para não fumar nos recintos de uso coletivo, total ou parcialmente fechados, em qualquer dos seus lados, por parede, divisória, teto ou telhado, ainda que provisórios, onde haja permanência ou circulação de pessoas.

Diante disto não orientamos que o empregador proíba o empregado de parar o trabalho para fumar uma vez que o fumo é vício e não temos a possibilidade de controlar a quantidade de vezes que a pessoa sentirá necessidade de fumar.

A empresa ao tomar a iniciativa de não proibição aos fumantes não fere o princípio da igualdade uma vez que todo empregado tem direito de fumar são necessidades especiais do fumante.

O empregado que não fuma provavelmente não está proibido de tomar uma água, um café ou algo do gênero.

O que se deve ponderar é a quantidade de tempo que se leva para fumar um cigarro, deverá o empregado usar de bom senso.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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