Contratar engenheiro formado como trainee
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Uma empresa na Construção Civil pode contratar um Engenheiro recém formado na condição de trainee, abaixo do piso Salarial da Categoria?

Esclarecemos primeiramente que o salário-mínimo dos diplomados pelos cursos regulares superiores mantidos pelas Escolas de Engenharia, de Química, de Arquitetura, de Agronomia e de Veterinária é o fixado pela Lei nº 4.950-A/66.

O salário-mínimo fixado pela presente Lei é a remuneração mínima obrigatória por serviços prestados pelos profissionais lá elencados, com relação de emprego ou função, qualquer que seja a fonte pagadora.

As atividades ou tarefas desempenhadas por estes profissionais são classificadas em:

a) atividades ou tarefas com exigência de 6 (seis) horas diárias de serviço;

b) atividades ou tarefas com exigência de mais de 6 (seis) horas diárias de serviço.

A jornada de trabalho é a fixada no contrato de trabalho ou determinação legal vigente.

Estes profissionais são classificados em:

a) diplomados pelos cursos regulares superiores mantidos pelas Escolas de Engenharia, de Química, de Arquitetura, de Agronomia e de Veterinária com curso universitário de 4 (quatro) anos ou mais;

b) diplomados pelos cursos regulares superiores mantidos pelas Escolas de Engenharia, de Química, de Arquitetura, de Agronomia e de Veterinária com curso universitário de menos de 4 (quatro) anos.

Para a execução das atividades e tarefas com exigência de 6 (seis) horas diárias de serviço, fica fixado o salário-base mínimo de 6 (seis) vezes o maior salário-mínimo comum vigente no País, para os profissionais diplomados pelos cursos regulares superiores mantidos pelas Escolas de Engenharia, de Química, de Arquitetura, de Agronomia e de Veterinária com curso universitário de 4 (quatro) anos ou mais, será de 5 (cinco) vezes o maior salário-mínimo comum vigente no País, para os profissionais diplomados pelos cursos regulares superiores mantidos pelas Escolas de Engenharia, de Química, de Arquitetura, de Agronomia e de Veterinária com curso universitário de menos de 4 (quatro) anos.

Para a execução de atividades e tarefas com exigência de mais de 6 (seis) horas diárias de serviço, a fixação do salário-base mínimo será feito tomando-se por base o custo da hora fixado no art. 5º desta Lei, acrescidas de 25% as horas excedentes das 6 (seis) diárias de serviços.

Desta forma, não há possibilidade de contratar engenheiro, mesmo na condição trainee, com piso menor ao estabelecido na legislação acima mencionada.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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