Documento oficial de portador de deficiência
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Qual é o documento oficial a ser apresentado pelos portadores de deficiência para serem incluídos na cota das empresas. Como conseguir esse documento?
Informamos que no próprio ASO poderá ter campo determinante de se tratar de um empregado portador de deficiência.

Porém, a Ordem de Serviço Conjunta nº 90, item 14, estabelece que até que seja possível a alteração do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), aprovado pela Norma Regulamentadora NR-7 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), contemplando campo específico que identifique, de forma clara, se o empregado é um beneficiário (segurado ou dependente) reabilitado ou pessoa portadora de deficiência habilitada, a empresa deverá dispor, para identificação do preenchimento das vagas, de:

a) Certificado de Habilitação - Modelo DSS-8201 e/ou aposição de carimbo específico na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), no caso de beneficiários reabilitados e pessoas portadoras de deficiência habilitadas profissionalmente pelo INSS.

b) Certificado de Homologação de Readaptação - Modelo DSS-8208 e/ou aposição de carimbo específico na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) , quando se tratar de troca de função desenvolvida pela empresa de vínculo do segurado e homologada pelo INSS.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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