Sindico isento do condomínio
Voltar

Sindico isento do condomínio deve recolher a GPS patronal e como contribuinte individual?

Informamos que são segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social na qualidade de contribuinte individual (autônomo) entre outros, o síndico ou o administrador eleito, com percepção de remuneração ou que esteja isento da taxa de condomínio, a partir de 06 de março de 1997, data da publicação do Decreto nº 2.172/97.

De acordo com a IN RFB nº 971/09, art. 55, § 6º, no caso do síndico ou do administrador eleito para exercer atividade de administração condominial, estar isento de pagamento de taxa de condomínio, o valor da referida taxa integrará a remuneração do contribuinte individual sendo a contribuição previdenciária sobre todo o valor (remuneração + taxa) limitada ao teto previdenciário.

Vale dizer que este salário-de-contribuição (isenção da taxa e remuneração), serão base de cálculo para as contribuições patronais e do segurado, devidamente informadas em GFIP.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2012 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•