Desoneração do pró-labore
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A Medida provisória 563/2012 artigos 45 e 46 dizem respeito também ao pró-labore, ou seja, os 20% referente á parte da empresa?

A legislação trata do recolhimento da contribuição da empresa de 20% não apenas sobre o que se paga aos empregados, mas também incidirá este percentual sobre o valor pago aos contribuintes individuais (também considerado o sócio de empresa) e trabalhadores avulsos.

Portanto se a empresa possui atividades que se enquadram no art. 45 da Medida Provisória nº 563/2012 no qual deu nova redação aos arts. 7º e 8º da Lei 12.546/2011, caso a empresa não tenha empregados e possua tão somente um sócio com retirada de pró-labore mesmo assim deverá ser substituído o recolhimento dos 20% sobre o que se paga á ele pelo percentual devido relativo á atividade exercida sobre o faturamento.

Vide Boletins CENOFISCO 20 e 28 ambos de 2012.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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